REGULAMENTO INTERNO
JOY – INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR THE PROMOTION AND CERTIFICATION OF SYSTEMIC THINKING, COACHING AND NEUROLINGUISTIC PROGRAMMING
CAPÍTULO I – INSTITUIÇÃO
Artigo 1º – Constituição, Denominação e Duração
1. JOY – International Association for the Promotion and Certification of Systemic Thinking, Coaching and Neurolinguistic Programming, é uma associação sem fins lucrativos que se rege pelos seus Estatutos, pelo presente Regulamento Interno e pela Lei Geral.
2. A sua duração é por um período de tempo ilimitado.
Artigo 2º – Área e Sede Social
1. A JOY desenvolve a sua atividade em todo o território nacional.
2. A JOY tem a sua Sede Social na Rua Doutor António José de Almeida, número 98, 3070-399, Mira, Coimbra.
Artigo 3º – Objeto
A JOY tem por objeto: 1) Promover a Programação Neuro-Linguística ao nível nacional, europeu e internacional; 2) Promover o Coaching ao nível nacional, europeu e internacional; 3) Promover o pensamento sistémico e metodologia das constelações sistémicas ao nível nacional, europeu e internacional; 4) Promover e desenvolver a atividade de Coaching sistémico em Portugal e apoiar os Coaches sistémicos no seu desenvolvimento formativo e promoção da carreira; 5) Acentuar a importância da Programação Neuro- Linguística no panorama social atual e contribuir para que esta tenha um lugar de destaque em vários sectores da sociedade; 6) Acentuar a importância do coaching no panorama social atual e contribuir para que esta tenha um lugar de destaque em vários sectores da sociedade; 7) Acentuar a importância da visão sistémica, constelações sistémicas e coaching sistémico no panorama social atual e contribuir para que esta tenha um lugar de destaque em vários sectores da sociedade; 8) Definir e propor critérios mínimos para a formação de Profissionais de PNL junto das entidades competentes; 9) Definir e propor critérios mínimos para a formação de Profissionais de Coaching junto das entidades competentes; 10) Fomentar padrões de qualidade para a formação em PNL e para o exercício da PNL; 11) Fomentar padrões de qualidade para a formação em Coaching e para o exercício do Coaching; 12) Definir e propor critérios mínimos para a formação de Profissionais de constelações sistémicas e coaching sistémico junto das entidades competentes; 13) Promover a PNL como uma Psicoterapia; 14) Trabalhar as questões da liderança, da comunicação e das soft-skills através do Coaching, PNL e constelações sistémicas; 15) Investigar e trabalhar ferramentas que possam contribuir para a evolução da PNL, Coaching e constelações sistémicas; 16) Reconhecer as formações das diferentes organizações associadas, segundo os critérios mínimos definidos pelo Conselho Científico desta Associação; 17) Promover a divulgação da PNL, através dos meios disponíveis; 18) Promover a divulgação do coaching, através dos meios disponíveis; 19) Promover a divulgação do pensamento sistémico e metodologia das constelações sistémicas, através dos meios disponíveis; 20) Defender uma ética e criar um código ético-deontológico para a prática da PNL e zelar para que os seus membros o apliquem junto dos profissionais que certificam; 21) Defender uma ética e criar um código ético-deontológico para a prática de coaching e zelar para que os seus membros o apliquem junto dos profissionais que certificam; 22) Colaborar ativamente com outras instituições na área da PNL, a nível nacional e internacional; 23) Colaborar ativamente com outras instituições na área do Coaching, a nível nacional e internacional; 24) Celebrar parcerias e protocolos e promover a cooperação internacional para promoção do PNL, coaching, coaching sistémico e constelações sistémicas e áreas complementares; 25) Proceder à investigação na área da PNL e disseminação dos resultados dessa mesma investigação; 26) Proceder à investigação na área do coaching e disseminação dos resultados dessa mesma investigação; 27) Fomentar pesquisa e investigação ao nível do Pensamento sistémico e metodologia das constelações sistémicas familiares e organizacionais; 28) Proceder à publicação de artigos e estudos de relevo na área da PNL, coaching e constelações sistémicas; 29) Promover cursos de formação e certificações na área da PNL(Practitioner em PNL, Master Practitioner em PNL e Trainers Training em PNL) entre outros; 30) Promover cursos de formação e certificações na área do coaching; 31) Promover cursos de reciclagem ao nível das certificações, bem como workshops, master classes entre outras oficinas de promoção da PNL e do coaching e áreas complementares de desenvolvimento pessoal; 32) Promover, divulgar e implementar a prática da PNL, do coaching e constelações sistémicas, junto da comunidade em geral; 33) Promover a introdução e desenvolvimento do coaching, PNL, constelações sistémicas e outras ferramentas de desenvolvimento pessoal junto de organizações sociais e seus líderes; 34) Proporcionar intercâmbios de profissionais ligados ao PNL, coaching e constelações sistémicas.
Artigo 4º – Receitas da Associação
Constituem receitas da Associação: a) A joia inicial paga pelos sócios; b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia-Geral; c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais; d) As liberalidades aceites pela associação; e) Subsídios de entidades públicas ou privadas que lhe sejam atribuídos; f) Patrocínios e donativos que lhe sejam atribuídos; g) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
Artigo 5º – Despesas da Associação
As despesas da Associação serão exclusivamente as que resultarem do seu normal funcionamento e da prossecução dos seus objetivos, de acordo com os Estatutos, do presente Regulamento Interno, das decisões legalmente tomadas pelos Órgãos Estatutários e todas aquelas que diretamente ligadas ao exercício de funções se destinem a cobrir despesas de representação.
Artigo 6º – Associação e Filiação
A Associação poderá, através da sua Direção, associar-se a outras Entidades que prossigam fins similares ou complementares aos da Associação.
CAPÍTULO II – ASSOCIADOS
Artigo 7º – Admissão de Associados
1. Podem ser admitidos como associados todos os indivíduos, em nome individual ou coletivo, que pretendam participar na realização dos fins da JOY. O número de associados é ilimitado.
2. Para obter a qualidade de associado da JOY, o/a interessado/a deverá preencher um modelo próprio disponibilizado pela Associação.
3. A admissão de novos associados é da competência da Direção.
4. Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer da decisão em Assembleia-Geral, cuja deliberação será vinculativa com a obtenção de 2/3 dos votos dos associados presentes.
Artigo 8º – Tipos de Associados
A Associação terá três categorias de associados:
1. Associado Fundador – Os sócios aderentes à data do Registo da JOY, a 14 de Fevereiro de 2018.
2. Associado Efetivo – Os sócios admitidos pela Direção e que respeitam os direitos e deveres inerentes ao estatuto de Associado e enunciados nos artigos 7º e 8º do presente Regulamento Interno.
3. Associado Honorário – Serão considerados sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que se tenham distinguido pelos donativos ou serviços prestados à Associação. Esta atribuição será proposta pela Direção à Mesa da Assembleia-Geral que irá deliberar em reunião de Assembleia-Geral e será aprovada mediante a obtenção de pelo menos dois terços dos votos dos sócios presentes.
Artigo 9º – Direitos dos Associados
São direitos dos associados: a) Participar nas atividades da Associação, seguindo as eventuais orientações definidas pela Direção da JOY; b) Propor à Direção da Associação novas atividades, atendendo aos fins que a Associação prossegue; c) Propor novos associados; d) Consultar anualmente as atas e os relatórios e contas, mediante solicitação antecipada à Direção, à Mesa da Assembleia ou ao Conselho Fiscal; e) Assistir à Assembleia-Geral; f) Votar na Assembleia-Geral; g) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da JOY, desde que tenha as suas quotas em dia e seja sócio da Associação há pelo menos um ano. h) Aos sócios-honorários são-lhes impedidos os direitos contemplados nas alíneas f) e g); i) Ao sócio fundador é atribuído o direito especial de voto que consistirá no direito de 5 votos. A cada sócio efetivo corresponde 1 só voto.
Artigo 10º – Deveres dos Associados
São deveres dos associados: a) Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno; b) Cumprir as decisões e as deliberações dos órgãos sociais; c) Salvaguardar os interesses da Associação; d) Participar nas Assembleias-Gerais; e) Pagar as quotas atempadamente; f) Cooperar, direta ou indiretamente, nas iniciativas da JOY.
Artigo 11º – Representação da Associação
A JOY é representada por dois elementos da Direção da Associação, sócios fundadores ou efetivos, cujas assinaturas obrigam a Associação, sendo que um dos associados deverá obrigatoriamente ser o Presidente e o outro poderá ser o Secretário/a ou o Tesoureiro da Direção.
Artigo 12º – Exoneração, Suspensão, Expulsão e Readmissão de Associados
1. Os sócios efetivos podem solicitar a sua exoneração, sem prejuízo das suas responsabilidades pelo cumprimento das obrigações assumidas enquanto tais.
2. Aos sócios que infringirem as disposições dos estatutos e deste Regulamento Interno e não respeitarem as decisões dos órgãos sociais serão aplicáveis as seguintes penalidades: a) Advertência verbal; b) Repreensão registada; c) Suspensão por um ano; d) Exclusão.
3. A expulsão de algum sócio da Associação só deve ser proposta em caso de prática de ato ou atitude considerados lesivos da Associação ou do seu bom nome.
4. A exclusão de um sócio pode ser proposta pela Direção devido ao não pagamento de quotas por período superior a 24 meses.
5. A expulsão de um sócio pode ser proposta pela Direção ou por um grupo de pelo menos 10 sócios-efetivos.
6. A exclusão e/ou expulsão de um sócio será sempre decidida pela Direção.
7. Os sócios que perderam a qualidade de associado nos termos do ponto 4. deste artigo e desejarem reingressar como sócios da Associação ficarão sujeitos às mesmas condições de novos associados.
8. Todo e qualquer associado que tenha sido expulso da Associação só poderá ser readmitido após aprovação unânime da Direção.
Artigo 13º – Quotas e Taxa de Atividade
1. A quotização é anual.
2. A alteração ao valor da quota só poderá ser efetuada em Assembleia-Geral da Associação.
CAPÍTULO III – ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 14º – Órgãos Sociais
São órgãos da Associação: a) A Mesa da Assembleia-Geral; b) A Direção; c) O Conselho Fiscal.
Artigo 15º – Eleição e Duração do Mandato
1. Exclusivamente, a eleição dos primeiros órgãos sociais é realizada em Assembleia-Geral onde os sócios-fundadores nomeiam a Direção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia-Geral.
2. Após o primeiro mandato, as eleições para os órgãos sociais são realizadas em Assembleia-Geral, convocada expressamente para o efeito e a ter lugar nos últimos 30 dias do mandato em vigor.
3. A convocatória para a Eleição deverá ser realizada com um mínimo de 15 dias de antecedência.
4. As listas candidatas serão conjuntas para os três órgãos sociais: Mesa da Assembleia-Geral, Direção e Conselho Fiscal, e exclusivamente compostas por associados com um mínimo de um ano de filiação.
5. Caso não seja apresentada nenhuma lista a sufrágio, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral convocar novo ato eleitoral para decorrer no máximo um mês após a realização da assembleia em que não foi possível a eleição dos órgãos sociais por falta de lista, mantendo-se os procedimentos enunciados nos pontos 2., 3., 4. e 5. deste artigo.
6. A duração dos mandatos é de três anos.
7. Todo o processo eleitoral decorrerá de acordo com o descrito nos Estatutos da Associação e neste Regulamento Interno.
Artigo 16º – Perda de Mandato
1. Os representantes da Associação perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado a Associação.
2. A proposta para a perda de mandato só poderá ser apresentada, discutida e votada em reunião da Assembleia-Geral.
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 17º – Remuneração dos titulares dos órgãos sociais
1. O exercício de cargos sociais será assegurado a título gratuito.
2. Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados enquanto técnicos de projetos que sejam aprovados para a Associação, enquanto formadores, facilitadores, mas nunca pela sua posição no órgão social.
CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 18º – Constituição e Deliberações
1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação e é composta por todos os associados JOY.
2. As deliberações da Assembleia-Geral, tomadas nos termos legais e estatuários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os seus associados.
Artigo 19º – Composição e Votação
1. A Assembleia-Geral é a reunião de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
2. Aos sócios fundadores é atribuído o direito especial de voto que consistirá num direito de cinco votos.
3. A cada sócio efetivo corresponde um só voto.
4. Cada associado só se representa a si próprio.
5. Podem participar na Assembleia-Geral, mas sem direito a voto, os sócios honorários.
6. Sempre que qualquer votação seja realizada em reunião virtual, devem ser assegurados meios eletrónicos para o efeito, no momento da votação efetiva.
Artigo 20º – Mesa da Assembleia-Geral
1. A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Secretário/a e um/a Vogal.
2. Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia-Geral.
3. O/a Secretário/a substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
4. O/a Secretário/a é responsável pela redação das Atas das Assembleias e na sua falta tal responsabilidade ficará a cargo do/a Vogal.
Artigo 21º – Reuniões
1. A Assembleia-Geral reúne em sessão ordinária: a) De três em três anos para eleição
dos membros dos Órgãos Sociais para o mandato seguinte; b) Anualmente, até ao final
do mês de Março, para discussão e votação do Relatório e Contas da Direção relativo ao
ano transato, e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento do ano em curso.
2. A Assembleia-Geral reúne em sessão extraordinária: a) Por iniciativa do Presidente
da Mesa ou de quem o substitua; b) A requerimento fundamentado de outro Órgão
Social; c) Quando requerida por dois terços do número de sócios em pleno gozo dos seus
direitos.
3. Sempre que não seja possível a realização da reunião de forma presencial, pode esta ser feita por meios telemáticos.
4. Sempre que a Assembleia-Geral seja realizada de forma virtual, deve ser assegurada a possibilidade de cada associado intervir plenamente na reunião, permitindo-se-lhe colocar questões, fazer propostas e votar; deve ser ainda garantida a segurança da videoconferência e verificada a qualidade e a identidade dos participantes na assembleia. O seu conteúdo deverá ser gravado e registado.
5. Das reuniões da Assembleia-Geral são obrigatoriamente lavradas atas. A assinatura das atas de Assembleia-geral realizadas de forma virtual, deverá ocorrer por meio de assinatura digital com cartão de cidadão.
Artigo 22º – Competências da Assembleia-Geral
Compete à Assembleia-Geral: a) Aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno; b) Apreciar e deliberar, anualmente, sobre os Orçamentos e os Planos de Atividades; c) Deliberar, anualmente, sobre os Relatórios de Atividades e as Contas; d) Eleger os Órgãos Sociais; e) Deliberar sobre os quantitativos das quotas associativas; g) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos sócios e pelos Órgãos dirigentes; h) Destituir os titulares dos Órgãos Sociais; i) Admitir os associados honorários; j) Retirar a qualidade de associado, por proposta da Direção; k) Deliberar sobre a dissolução da Associação.
Artigo 23º – Convocatórias da Assembleia-Geral
A Assembleia-Geral é convocada através de ofício enviado aos associados por correio eletrónico e no sítio oficial da JOY na Internet, com uma antecedência mínima de quinze dias. Terá de constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 24º – Quórum
1. A Assembleia-Geral só reúne em primeira convocatória se estiverem presentes um número de associados que represente mais de metade dos direitos de voto.
2. Se ao final de trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião, não estiverem reunidos os associados que garantam pelo menos metade dos direitos de voto, a Assembleia reunirá com os sócios presentes, e terá os mesmos efeitos vinculativos.
CAPÍTULO V – DIRECÇÃO
Artigo 25º – Direção
1. A Direção é o Órgão executivo e administrativo encarregue da gestão e representação da Associação, cabendo-lhe desenvolver as competências consignadas na Lei e nos Estatutos.
2. A Direção é composta por: um/a Presidente; um Secretário/a e um/a Tesoureiro/a.
3. Ao Presidente compete: coordenar a atividade da equipa diretiva; convocar e dirigir as reuniões de Direção; assegurar a execução das deliberações tomadas; assinar a correspondência; superintender em todos os assuntos administrativos e orientar os serviços; outorgar, depois de devidamente autorizado pela Direção e, nos casos previstos nos Estatutos, pela Assembleia-Geral, em todos os atos que interessem à Associação; delegar algumas funções nos restantes membros da Direção; velar pela execução de todas as deliberações de modo conforme à Lei, aos Estatutos e a este Regulamento Interno.
4. Compete ao Secretário: secretariar as reuniões da Direção; lavrar as atas das reuniões de Direção; velar pela correta e atempada execução de todo o serviço de secretaria e arquivo; verificar a atualização do inventário dos bens da Associação.
5. Compete ao Tesoureiro: dar cumprimento às resoluções da Direção que digam respeito a receitas e despesas; providenciar pelo recebimento e guarda dos valores pertencentes à Associação; velar para que todos os compromissos da Associação, quer com fornecedores, quer com a Segurança Social e outros organismos públicos estejam em dia; realizar a escrituração e arquivo de todos os documentos de receita e despesa; manter a Direção a par do estado financeiro da Associação.
Artigo 26º – Competências da Direção
Compete à Direção o exercício dos poderes necessários para assegurar a gestão da JOY, designadamente os seguintes: a) Executar as deliberações da Assembleia-Geral; b) Organizar e dirigir a atividade da JOY; c) Administrar os bens da JOY; d) Elaborar relatórios anuais e contas de exercício e apresentá-los à Assembleia-Geral; e) Elaborar o Plano Anual de Atividades e a proposta de Orçamento e apresentá-los à Assembleia-Geral; f) Motivar os sócios a participarem nas atividades desenvolvidas pela JOY; g) Propor à Assembleia-Geral o valor da quota anual e eventuais aumentos ou reduções desse valor; h) Deliberar sobre protocolos de cooperação com outras Entidades que prossigam os mesmos fins, ou similares, da JOY, ou que manifestem interesse em contribuir para o alcance dos objetivos da JOY; i) Abrir e movimentar contas bancárias e assinar documentos que vinculem a Associação; j) Submeter à deliberação da Assembleia-Geral, propostas de alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno; k) Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente; l) Aprovar a admissão de novos sócios; m) Aplicar sanções disciplinares; n) Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos sócios; o) Constituir no âmbito das suas competências, mandatários, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas individuais, ou coletivas, exteriores à Associação, e definir-lhes os objetivos e atribuições; p) Solicitar a convocação ordinária ou extraordinária da Assembleia-Geral, sempre que o considere necessário à boa orientação e administração da Associação; q) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos e no presente Regulamento Interno.
Artigo 27º – Funcionamento da Direção
1. A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que tal seja necessário, por convocação do seu Presidente.
2. O Presidente da Direção será substituído, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário.
3. Das reuniões da Direção serão lavradas atas em que constarão tudo quanto foi discutido, as votações e as deliberações tomadas.
4. As atas devem ser lidas, aprovadas e assinadas, na reunião imediatamente a seguir àquela a que se reportam.
5. As deliberações da Direção só serão válidas se verificar a presença de, pelo menos, dois dos seus membros, devendo um deles ser o Presidente ou o Secretário/a.
6. As deliberações da Direção serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
7. Em caso de igualdade de votos, o Presidente, ou o Secretário/a quando esteja em sua substituição, terá direito ao voto de qualidade que permitirá desempatar a votação.
CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL
Artigo 28º – Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
2. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: convocar as reuniões do Conselho; orientar os trabalhos das reuniões; assistir, sempre que julgue necessário, às reuniões de Direção, sem direito de voto.
3. Compete ao Secretário: redigir os pareceres do Conselho Fiscal; colaborar com o Presidente no desempenho das suas funções.
4. Compete ao vogal: elaborar o relatório de contas do Conselho tal como dar parecer sobre outras questões de ordem financeira e que estejam de alguma forma ligadas ao Conselho Fiscal.
5. O Conselho Fiscal reúne, em sessão ordinária, pelo menos duas vezes por ano, para analisar o Orçamento e o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades e as Contas, e para redigir o parecer sobre estes dois últimos documentos.
6. O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido dos restantes membros.
Artigo 29º – Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal: a) Elaborar o parecer anual sobre o Relatório de Atividades e as Contas apresentadas pela Direção; b) Solicitar à Direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento da Instituição; c) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto sobre o qual lhe seja pedido parecer.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30º – Isenção e não discriminação
1. A Associação não pode envolver-se em questões de índole político-partidária ou religiosa, tomando partido ou discriminando pessoas e instituições.
2. A Associação deve, no entanto, colaborar com todos os organismos da sociedade civil, numa ótica de apoio, bem-estar e enriquecimento social e cultural.
Artigo 31º – Revisão ou alteração aos Estatutos e ao Regulamento Interno
1. O presente Regulamento Interno bem como os Estatutos só poderão ser revistos ou alterados em Assembleia-Geral convocada para o efeito, nos termos estatutários.
2. As alterações aos Estatutos terão que ser aprovadas com os votos favoráveis de pelo menos setenta e cinco por cento (75%), dos votos expressos.
Artigo 32º – Dissolução
1. A deliberação pela Assembleia-Geral, expressamente convocada para o efeito, sobre a dissolução da Associação, só será válida com os votos favoráveis de pelo menos setenta e cinco por cento (75%), dos votos expressos.
2. A liquidação será efetuada por uma Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia-Geral, que lhe conferirá poderes para o efeito.
3. A Comissão Liquidatária poderá reclamar dos sócios as quotas anuais por pagar.
4. A Assembleia Liquidatária decidirá o destino do produto da liquidação, se o houver.
Artigo 33º – Omissões
Os casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno serão resolvidos exclusivamente pelo recurso à Assembleia-Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as Associações.
Artigo 34º – Entrada em Vigor do Regulamento Geral Interno
1. O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
2. Eventuais alterações ao Regulamento Interno produzem efeito, igualmente, após a aprovação em Assembleia-Geral.